Die verschiedenen Visaarten für Ausländer in Brasilien
Einwanderungsgesetz
wurde geändert
Originalauszug aus der Seite des Justizministeriums von Brasilien ( Stand Juli
2001)
Anmerkung: Gesetze werden in Brasilien sehr oft und schnell geändert!!
Einwandererstatistik von 1550-1870
Espécies de Vistos Os vistos podem ser: 1. de trânsito 2. de turista 3. temporário 4. permanente 5. de cortesia 6. oficial 7. diplomático
O visto de trânsito permite estada de10 (dez) dias, improrrogável, e uma só entrada. O visto de turista possibilita estada no País de até 90 (noventa) dias, mas sua validade pode ser de até 5 (cinco) anos, dependendo de reciprocidade. Destina-se a viagem de caráter recreativo ou de visita, sem finalidade imigratória. É intransformável, podendo ser prorrogado uma só vez. Neste caso, é vedado o exercício de atividade produtiva remunerada. Os vistos de cortesia, oficiais e diplomáticos destinam-se ao pessoal das embaixadas, consulados e organismos internacionais, sediados no Brasil.
O Visto temporário O visto temporário, a exemplo dos demais, é obtido nos Consulados no exterior e destina-se a: I - viagem cultural ou missão de estudos, até 2 (dois) anos; II - viagem de negócios, até 5 (cinco) anos, com estadas de 90 dias por ano; III - artistas ou desportistas, até 90 (noventa) dias; IV - estudantes, até 1 (um) ano; V - cientistas, professores, técnicos ou profissionais de outra categoria, sob regime de contrato, até 2 (dois) anos; VI - correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira, até 4 (quatro) anos; e VII - ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa, até 1 (um ano).
Prorrogação do Prazo de Estada O Departamento de Estrangeiros da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça é o responsável péla prorrogação dos vistos temporários de que tratam os itens I, IV, V, VI e VII. A prorrogação dos vistos mencionados nos itens II e III é atribuição da Polícia Federal. O prazo do visto temporário é prorrogável por uma só vez, salvo em relação a estudante (temporário IV) que é renovável anualmente, até a conclusão do curso, desde que garantida a matrícula e enquanto tiver bom aproveitamento nos estudos. É importante que o pedido de prorrogação seja feito 30 (trinta) dias antes do término do prazo, sob pena de multa. Se formulado o pedido após esgotado o prazo, não há o que prorrogar. A solução, nesta hipótese, é obter novo visto no exterior. Documentos necessários para prorrogação do visto
Transformação do Visto São transformáveis em permanentes, após esgotada a prorrogação, os vistos dos seguintes itens antes referidos V - cientistas, professores, técnicos ou profissionais de outra categoria, sob regime de contrato, até 2 (dois) anos; VII - ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa, até 1 (um ano).
Mudança de Empregador ou de atividade Caso o estrangeiro seja admitido no território nacional para prestar serviço específico a uma entidade e pretenda transferir-se para outra, ainda que do esmo grupo empresarial, o alterar a sua função ou atividade, deve solicitar, previamente, a competente autorização, que será concedida pelo departamento de Estrangeiros/SJ/MJ, ouvido o Ministério do Trabalho.
Transformação do Visto Oficial e Diplomático Eventual solicitação nesse sentido dependerá de prévia audiência do Ministério das Relações Exteriores e a decisão se reveste, também, de caráter peculiar, sendo observada a qualificação profissional, pelo Ministério do Trabalho. É também possível a transformação quando o estrangeiro aposenta-se e deseja permanecer no País.
Permanência de Inexpulsáveis Além dos casos de admissão de estrangeiros fixados em lei, o Ministério da Justiça admite, com base na doutrina e na jurisprudência, a regularização da permanência dos estrangeiros que detém a condição de inexpulsáveis quando tiverem: a. cônjuge brasileiro do qual não estejam divorciados ou separados, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; e b. filho de brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e deles dependa economicamente. Importante registrar que o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, não justificam mais a permanência do estrangeiro em território nacional. A faculdade conferida ao estrangeiro de permanecer no Brasil, nas condições citadas, resulta de regra que visa beneficiar não ao estrangeiro, mas a família brasileira aqui constituída. Quanto à prole, não basta apenas que ala dependa economicamente do pai estrangeiro. É necessário que a obrigação de sustentar os filhos seja efetiva e se verifique cumulativamente com a guarda dos mesmos. Nesses casos, a instrução do pedido é precedida de sindicância policial, pela qual é constatadas a data e o local de nascimento, a existência física do menor, a guarda e dependência econômica, a vida em comum do casal, etc.
Reunião Familiar
Dentre as hipóteses facultadas para o visto consular, a título de reunião familiar, está contemplada a do casamento com o cônjuge brasileiro, sem limite de tempo. Assim, e nesse caso, o estrangeiro que pretender, por questão de reunião familiar, conviver no Brasil com cônjuge brasileiro, deverá ingressar no País portando o visto a título de reunião familiar. Sendo o visto consular, deve ser requerido às autoridades do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, no exterior, mais precisamente ao consulado brasileiro mais próximo da residência do estrangeiro São as seguintes as hipóteses contempladas na Resolução nº 22, de 1991, do Conselho Nacional de Imigração (a resolução citada está sendo revisada): "Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores poderá conceder visto temporário ou permanente, a título de reunião familiar, às seguintes categorias de estrangeiros, dependentes de cidadão brasileiro ou de estrangeiro residente temporário ou permanente no País e maior de 21 (vinte e um) anos: I - filhos e filhas solteiros e menores de 21 anos; II - pai, mãe, avô e avó; III - irmão, irmã,, neto ou neta, se órfão, solteiro e menor de 18 anos; IV - cônjuge de cidadão brasileiro ou de estrangeiro residente temporário ou permanente no País. Parágrafo único. Em se tratando de situações não previstas neste artigo, a concessão de visto temporário ou permanente, pelo Ministério das Relações Exteriores, a título de reunião familiar, dependerá de autorização do Conselho nacional de Imigração. Art. 2º O Ministério da Justiça poderá, em caráter excepcional, conceder a permanência, a título de reunião familiar, aso estrangeiros enquadrados no art. 1º, dependentes de brasileiro ou de estrangeiro maior de 21 anos e residente permanente no País. Art. 3º Ao estrangeiro que, havendo residido no Brasil na condição de permanente, dele se tenha ausentado por prazo superior a 2 (dois) anos para, comprovadamente, realizar ou completar estudos de pós-graduação, treinamento profissional ou exercer atividade de pesquisa, poderá, a critério do Ministério das Relações Exteriores, ser concedido visto permanente, a título de reunião familiar. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao estrangeiro que prove seu parentesco com brasileiro ou estrangeiro residente no País, em qualquer dos graus enumerados no art. 1º, dispensados os limites de idade." Permanência para Estrangeiros Aposentados A Resolução nº 31/94, do Conselho Nacional de Imigração, autoriza a concessão de visto permanente pelo Ministério das Relações Exteriores ao estrangeiro aposentado, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que comprove poder transferir mensalmente para o Brasil uma quantia equivalente a US$ 2.000,00 (dois mil dólares). O pedido deve ser dirigido ao consulado brasileiro mais próximo da residência do interessado, com a apresentação dos seguintes documentos: · passaporte dou documento equivalente; · certidão de nascimento ou casamento; · certidão negativa de antecedentes criminais; · prova de residência na jurisdição consular onde está sendo feito o pedido; · declaração do órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, atestando a vitaliciedade da mesma e informando o montante mensal do benefício, além de declaração subscrita pelo banco que efetuará a transferência. Visto Permanente para Pesquisador ou Especialista de Alto Nível A Resolução n º 36/95 do Conselho Nacional de Imigração, autoriza a concessão de visto permanente ao estrangeiro pesquisador ou especialista de alto nível, para exercício de atividades junto a instituições de pesquisa em ciência e tecnologia. O pedido deve ser dirigido, pela instituição de pesquisa interessada, ao Ministério do Trabalho. Se o estrangeiro estiver no Brasil com visto temporário, o pedido poderá ser dirigido ao Ministério da Justiças. A solicitação deverá ser formalizada com a apresentação dos seguintes documentos: · Documento da instituição de pesquisa nacional, manifestando interesse nos serviços do estrangeiro; · Curriculum vitae, acompanhado de cópias dos títulos acadêmicos; · Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida no país de origem, traduzida e consularizada; · Indicação do local para a concessão do visto, no exterior. |
Visaarten die Visas können sein: 1. Transit 2. Touristenvisa 3. zeitlich begrenztes Dauervisum 4. Dauervisum 5. Gefälligkeit (Höflichkeit) 6. amtlich (offiziel) 7. Diplomatenvisa
Das Transitvisa erlaubt den Aufenthalt von 10 Tagen, nicht änderbar und nur einmalige Eintritt in das Land TouristenVisa : erlaubt den Aufenthalt bis zu 90 Tagen im Land verlängerbar noch mals 90 Tage (in jeder Hauptstadt des jeweiligen Staates möglich), ist aber möglich ein Touristenvisum bis zu 5 Jahren,wenn das eigene Herkunftsland die selben Möglichkeiten für Brasilianer vergibt! Zum Touristenvisa noch eine Anmerkung:
Cortesia = Höflichkeit , das ist ein Visa für Diplomaten,ofizielle Stellen, Konsulate usw. mit Sitz in Brasilien
Visto temporario = zeitlich begrenztes Visa
I : Kultur- oder Studienaufenthalt bis zu 2 Jahren II: Geschäftsvisum: bis zu 5 Jahren mit 90 Tagen aufentshalts- genehmigung III: Künstler und Sportler: bis zu 9o Tagen IV: Studenten : bis zu 1 Jahr V: Wissenschaftler, Techniker und Fachkräfte, bis zu 2 Jahren Aufenthaltsgenehmigung VI: Journalisten, Reporter von TV - bis zu 4 Jahren VII : religiöse Gründe - bis zu 1 Jahr
Anmerkung zum Touristenvisum: Im Gesetzbuch steht, daß Touristen 2 X 90 Tage Visum bekommen dürfen! Die Visaverlängerung können Sie in jeder Hauptstadt eines brasilianischen Bundesstaates beantragen! Man kann von Ihnen nicht verlangen, daß, wenn Sie sich gerade in Rio oder Goiania aufhalten , nur wegen einer Visaverlängerung wieder z.b. nach Fortaleza zurückkehren. Sie sind auch nicht verpflichtet dort auszureisen wo Sie eingereist sind! Zur Visaverlängerung brauchen Sie 2 Fotos
und müssen ein Ausreiseticket vorlegen und einen Beweis für genug
finanzielle Mittel. Das kann eine Kreditkarte oder auch Travellerschecks sein,
oder auch Bargeld (für 3 Monate mindestens U$ 3.ooo,-)!! Sollten Sie
kein Ausreiseticket vorweisen können, müssen Sie natürlich
mehr finanzielle Mittel vorweisen - die Dokumente Ihres Autos z.B. sind ein
Beweis - vorausgesetzt es läuft auf Ihren Namen!)Es genügt , wenn
Sie 2 Tage vor Ablauf der ersten 90 Tage zur Verlängerung auf die Bundespolizei http://www.dpf.gov.br gehen (Policia Federal) Die Visaverlängerung
kostet ca 30 Euro,-- und man bezahlt vor Ort bei der Banco do Brasil. (ist im
gleichen Gebäude in Fortaleza - alle staatlichen Einrichtungen auch das Finanzamt
usw. haben eine Filiale der Banco do Brasil im Haus!) In Städten mit viel Touristen und Ausländern,
wie Fortaleza, Rio, Sao Paolo, kann es (muß aber nicht) dazu kommen
, daß man Ihre Fingerabdrücke abnimmt und sie nach Referenzen fragt!
Referenzen: darunter versteht man einen brasilianischen Freund der einem geregelten
Leben nachgeht! Es hängt immer von Ihrem Auftreten ab: Bei der Polizei ist der Eintritt in kurzen Hosen und Ruderleibchen verboten! Sollte der Beamte anderer Meinung sein wie Sie, streiten Sie niemals mit einem Beamten! Gehen Sie, holen sich einen Anwalt, der auf Ausländergesetze spezialisiert ist! |
Ein altes Einwanderungsgesetz von 1850 besagt unter anderem:
Marinegesetz über Ausländer von 1850
http://www.spu.planejamento.gov.br/conteudo/legislacao/leis/lei_601_18_09_1850.htm
LEI N º 601, 18 DE SETEMBRO DE 1850.
Art. 17. Os estrangeiros que comprarem terras, e nelas se estabelecerem, ou vierem à sua custa exercer qualquer indústria no Pais, serão naturalizados, querendo, depois de dois anos de residência pela forma por que o ferem os da colônia de São Leopoldo, e ficarão isentos do serviço militar, menos do da Guarda Nacional dentro do Município
Das Gesetz ist wahrscheinlich nicht mehr gültig??!!