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Arbeitsrecht  - Arbeitslosenversicherung

Como calcular o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego será calculado pela média dos três últimos salários recebidos pelo empregado. E o valor nunca será inferior ao de um salário mínimo vigente.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é o benefício concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa ou por dispensa indireta e que não tenha outro tipo de renda para o seu sustento e o de sua família. O trabalhador que foi despedido por justa causa ou que tiver pedido demissão não terá direito ao seguro-desemprego

Por quanto tempo o desempregado pode receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego será concedido por um período de três a cinco meses. Essa variação de três a cinco parcelas mensais do seguro-desemprego depende de quanto tempo o trabalhador se manteve empregado nos últimos 36 meses que antecederam a sua dispensa. Assim, se o trabalhador comprovar que era empregado pelo período mínimo de seis e máximo de 11 meses nos últimos 36 meses que antecederam a sua dispensa terá direito a três parcelas mensais do seguro-desemprego. Se comprovar que era empregado pelo período mínimo de 12 e máximo de 23 meses, terá direito a quatro parcelas mensais. E se comprovar que era empregado por um período de no mínimo 24 meses, terá direito a cinco parcelas mensais.

Quando o trabalhador for admitido em novo emprego ou começar a receber algum benefício previdenciário, o seguro-desemprego será suspenso.

Quem tem a direito a receber o seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desempredo o trabalhador desempregado que:

·  tenha recebido salário nos últimos 6 meses;

·  tenha sido demitido sem justa causa;

·  tenha trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses;

·  não possua renda própria para o sustento de sua família;

·  não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.

A comprovação desses requisitos é feita mediante a apresentação da carteira de trabalho e do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado. Aquele que estiver recebendo algum benefício previdenciário não terá direito ao seguro-desemprego, com exceção do auxílio-acidente.

Requerimento do seguro-desemprego

Quando requerer

O trabalhador tem um prazo de 7 a 120 dias após a demissão.

Como e onde requerer o seguro-desemprego

Você recebe do empregador o requerimento devidamente preenchido.O empregador é obrigado por lei a fornecer esse formulário ao trabalhador no ato de sua dispensa para que ele possa requerer o benefício Este requerimento deve ser entregue preferencialmente nos Postos de Atendimento ao Trabalhador. Caso a sua cidade não conte com o PAT, procure uma agência da Caixa Econômica Federal.

Você deve levar os seguintes documentos:

·  Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde);

·  Carteira de Trabalho;

·  Cartão do PIS;

·  Rescisão Contratual;

·  Comprovante de saque do FGTS;

·  Carteira de Identidade.