Arbeitsrecht - Arbeitslosenversicherung
Como calcular o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego será calculado pela média dos três últimos
salários recebidos pelo empregado. E o valor nunca será inferior ao de um
salário mínimo vigente.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é o benefício concedido ao trabalhador dispensado sem
justa causa ou por dispensa indireta e que não tenha outro tipo de renda para
o seu sustento e o de sua família. O trabalhador que foi despedido por justa
causa ou que tiver pedido demissão não terá direito ao seguro-desemprego
Por quanto tempo o desempregado pode receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego será concedido
por um período de três a cinco meses. Essa variação de três a cinco parcelas
mensais do seguro-desemprego depende de quanto tempo o trabalhador se manteve
empregado nos últimos 36 meses que antecederam a sua dispensa. Assim, se o
trabalhador comprovar que era empregado pelo período mínimo de seis e máximo
de 11 meses nos últimos 36 meses que antecederam a sua dispensa terá direito
a três parcelas mensais do seguro-desemprego. Se comprovar que era empregado
pelo período mínimo de 12 e máximo de 23 meses, terá direito a quatro parcelas
mensais. E se comprovar que era empregado por um período de no mínimo 24 meses,
terá direito a cinco parcelas mensais.
Quando o trabalhador for admitido em novo emprego ou começar a receber algum
benefício previdenciário, o seguro-desemprego será suspenso.
Quem tem a direito a receber o seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro-desempredo o
trabalhador desempregado que:
· tenha recebido salário nos últimos 6 meses;
· tenha sido demitido sem justa causa;
· tenha trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses;
· não possua renda própria para o sustento de sua família;
· não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto
abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
A comprovação desses requisitos é feita mediante a apresentação da carteira
de trabalho e do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado.
Aquele que estiver recebendo algum benefício previdenciário não terá direito
ao seguro-desemprego, com exceção do auxílio-acidente.
Requerimento do seguro-desemprego
Quando requerer
O trabalhador tem um prazo de 7 a 120 dias após a demissão.
Como e onde requerer o seguro-desemprego
Você recebe do empregador o requerimento devidamente preenchido.O empregador
é obrigado por lei a fornecer esse formulário ao trabalhador no ato de sua
dispensa para que ele possa requerer o benefício Este requerimento deve ser
entregue preferencialmente nos Postos de Atendimento ao Trabalhador. Caso
a sua cidade não conte com o PAT, procure uma agência da Caixa Econômica Federal.
Você deve levar os seguintes documentos:
· Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego
(via verde);
· Carteira de Trabalho;
· Cartão do PIS;
· Rescisão Contratual;
· Comprovante de saque do FGTS;
· Carteira de Identidade.