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Arbeitsrecht –
über den Arbeitsvertrag,die Rechte eines Arbeiters,
notwendige Dokumente eines Arbeiters usw...

(Text stammt von einem Bürgeranwalt aus São Paolo)

Quais os direitos do trabalhador temporário?

·  A Carteira de Trabalho é anotada normalmente, contendo as datas de início e término do contrato, bem como as suas prorrogações, fazendo-se ainda referência à Lei n.º 9.601/98.

·  Ao empregado contratado na nova modalidade de prazo determinado, fica assegurada remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma função da empresa contratante calculada à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo, resguardadas as diferenças remuneratórias especificamente admitidas na CLT.

·  O empregado tem direito ao 13° salário na fração de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, ressalvadas as exceções legais. A fração igual ou superior a 15 dias também eqüivale a 1/12.

·  O direito a férias é o mesmo do contrato por prazo determinado previsto na CLT (1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias acrescida de 1/3). Como geralmente esses contratos são de curta ou média duração, o empregado recebe, na rescisão do contrato, férias proporcionais acrescidas de um terço, ressalvadas as exceções legais.

·  Durante a vigência do contrato por prazo determinado com base na Lei n.º 9.601/98, fica assegurada a estabilidade provisória da empregada gestante, do dirigente sindical, inclusive suplente, do empregado integrante de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e do empregado acidentado, quando da ocorrência dessas situações. A referida estabilidade extingui-se ao final da vigência do contrato.

·  O tempo de serviço do contrato por prazo determinado com base na nova Lei é contado para a aposentadoria. Os demais direitos previdenciários também são garantidos.

·  O FGTS é depositado mensalmente, seguindo as regras previstas na Lei 8.036/90, no percentual de 2%.

·  Conforme a legislação em vigor, o trabalhador contratado por prazo determinado tem direito ao seguro-desemprego na hipótese de ser dispensado antes do término do contrato e :
a) tiver recebido salários consecutivos pelo período de 6 meses;
b) tiver sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
c) não estiver recebendo qualquer benefício previdenciário;
d) não possuir renda própria.

·  O final do período pré-fixado no contrato por prazo determinado não dá ao trabalhador direito a seguro-desemprego.

·  Durante a vigência do contrato por prazo determinado de que trata a nova Lei, ficam garantidos os direitos trabalhistas comuns, como repouso semanal remunerado, intervalos para descanso, proteção à saúde e segurança, dentre outros.

Qual o prazo máximo de um contrato de trabalho temporário?

O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho.

Como deve ser o contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho celebrado entre empresas de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

O que é considerado trabalho temporário?

Criado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

O que é empresa de trabalho temporário?

Empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica urbana, devidamente registrada na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

Quais documentos são necessários para o registro junto à Secretaria de Relações do Trabalho?

Para efetuar o registro junto à Secretaria de Relações do Trabalho será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

- prova de constituição da firma e de nacionalidade brasileira de seus sócios, com o competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
- prova de possuir capital social de no mínimo quinhentas vezes o valor salário mínimo vigente no país;
- prova de entrega da relação de trabalhadores a que se refere o artigo 360, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pelo Instituto Nacional de Previdência Social; prova de recolhimento da Contribuição Sindical; prova da propriedade do imóvel - sede ou recibo referente ao último mês relativo ao contrato de locação; prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.