Arbeitsrecht – wie man einen Hausangestellen registriert
Como registrar a empregada
doméstica?
O que anotar na carteira:
· Empregador:
nome do patrao
· Espécie
de estabeleciomento: residencial
· Remuneração:
especificar a remuneração por extenso e nunca em múltiplos de salários mínimos.
Por exemplo: R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) por mês. A remuneração
também pode ser especificada por dia ou hora.
Nesse caso, o valor não pode ser inferior
às frações diárias ou horárias do salário mínimo. Por exemplo: R$40,00
reais por dia.
· Outros
registros: na Carteira de Trabalho deverão
ser anotadas futuramente nas paginas especificas todas as alterações e eventos
relacionados ao emprego, por exemplo, mudança de salário, saída de férias
etc.
Outras providências
· De posse da Carteira de Trabalho preenchida, a doméstica, se
não tiver inscrição no INSS, deverá providenciar esse registro, para
que os recolhimentos previdenciários possam começar a ser efetivados. O registro
deve ser feito no posto do INSS ou pelo Prevfone (0800-780191). Se ela já
tiver a inscrição, o mesmo número deverá ser utilizado.
· Os recolhimentos são mensais e
vencem no dia 15 do mês seguinte ao de referência do salário. Caso a data
caia em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o primeiro
dia útil seguinte. O pagamento é feito por meio de carnê específico, adquirido
em papelarias (a Guia da Previdência Social).