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Arbeitsrecht – wie man einen Hausangestellen registriert

Como registrar a empregada doméstica?

O que anotar na carteira:

·  Empregador: nome do patrao

·  Espécie de estabeleciomento: residencial

·  Remuneração: especificar a remuneração por extenso e nunca em múltiplos de salários mínimos. Por exemplo: R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) por mês. A remuneração também pode ser especificada por dia ou hora.

 Nesse caso, o valor não pode ser inferior às frações diárias ou horárias do salário mínimo. Por exemplo: R$40,00 reais por dia.

·  Outros registros: na Carteira de Trabalho deverão ser anotadas futuramente nas paginas especificas todas as alterações e eventos relacionados ao emprego, por exemplo, mudança de salário, saída de férias etc.

Outras providências

·  De posse da Carteira de Trabalho preenchida, a doméstica, se não tiver inscrição no INSS, deverá providenciar esse registro, para que os recolhimentos previdenciários possam começar a ser efetivados. O registro deve ser feito no posto do INSS ou pelo Prevfone (0800-780191). Se ela já tiver a inscrição, o mesmo número deverá ser utilizado.

·  Os recolhimentos são mensais e vencem no dia 15 do mês seguinte ao de referência do salário. Caso a data caia em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O pagamento é feito por meio de carnê específico, adquirido em papelarias (a Guia da Previdência Social).