Quem
tem direito a receber o abono
(finanzielle Unterstützung/Beihilfe) anual?
Têm direito a receber o abono anual os segurados e dependentes que receberam
durante o ano auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por
morte ou auxílio-reclusão e salário-maternidade
Quem não tem direito a receber
o abono?
Não têm direito de receber o abono os recebedores dos benefícios assistenciais,
ou seja: Renda Mensal Vitalícia por Invalidez ou Idade e Benefício de Prestação
Continuada.
Quanto o trabalhador recebe?
Recebe o mesmo valor da renda mensal
de dezembro de cada ano, se o benefício for mantido por 12 meses, dentro do
mesmo ano; e proporcional ao valor da renda mensal da data de cessação, se
o benefício for mantido por período igual ou superior a 15 dias e inferior
a 12 meses.
Quando é pago?
O abono anual é pago no mês de dezembro de cada ano ou na data da cessação
dos benefícios
Salário de benefício é o valor usado para o cálculo da renda inicial dos
benefícios de pagamento mensal. Trata-se da média aritmética simples dos 36
últimos salários de contribuição do segurado imediatamente anteriores ao mês
do afastamento da atividade profissional. Esses 36 salários serão apurados
num período máximo de 48 meses e corrigidos, mês a mês, de acordo com o Índice
Geral de Preços/Disponibilidade Interna – IGP/DI.