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INCRA - Registrierung - Gesetzesausschnitte

 

 

LEI No 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001.
Quelle:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10267.htm

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 22 da Lei no 4.947, de 6 de abril de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. ........................................

....................................................

§ 3o A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, exigida no caput deste artigo e nos §§ 1o e 2o, far-se-á, sempre, acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996.

§ 4o Dos títulos de domínio destacados do patrimônio público constará obrigatoriamente o número de inscrição do CCIR, nos termos da regulamentação desta Lei.

§ 5o Nos casos de usucapião, o juiz intimará o INCRA do teor da sentença, para fins de cadastramento do imóvel rural.

§ 6o Além dos requisitos previstos no art. 134 do Código Civil e na Lei no 7.433, de 18 de dezembro de 1985, os serviços notariais são obrigados a mencionar nas escrituras os seguintes dados do CCIR:

I – código do imóvel;

II – nome do detentor;

III – nacionalidade do detentor;

IV – denominação do imóvel;

V – localização do imóvel.

§ 7o Os serviços de registro de imóveis ficam obrigados a encaminhar ao INCRA, mensalmente, as modificações ocorridas nas matrículas imobiliárias decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, remembramento, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural e outras limitações e restrições de caráter ambiental, envolvendo os imóveis rurais, inclusive os destacados do patrimônio público.

§ 8o O INCRA encaminhará, mensalmente, aos serviços de registro de imóveis, os códigos dos imóveis rurais de que trata o § 7o, para serem averbados de ofício, nas respectivas matrículas."(NR)

 

§ 3o Ficam também obrigados todos os proprietários, os titulares de domínio útil ou os possuidores a qualquer título a atualizar a declaração de cadastro sempre que houver alteração nos imóveis rurais, em relação à área ou à titularidade, bem como nos casos de preservação, conservação e proteção de recursos naturais."

 

 

Siehe auch

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9393.htm

LEI Nº 9.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.

Die Steuer: a Propriedade Territorial Rural - ITR

Regularisierung zum Steuergesetz 9393 ländliches Immobilieneigentum
DECRETO Nº 4.382, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.

Das Gesetz verpflichtet alle und jeden alle Grundstücke zu registrieren!!

Ratschläge vom PROCON (Konsumentenschutz!!!)

QUELLE.

 

Visitar o local para evitar comprar um brejo, parte de lote, fração ideal, morro ou área preservada,

- Verificar se existe infra-estrutura e serviços, como por exemplo: transporte, rede de água, energia elétrica, asfalto, entre outros.

- Pedir a para ver a planta devidamente aprovada pela Prefeitura onde estiver localizado;

- Solicitar a certidão negativa de débito do Imposto Territorial Urbano, evitando-se assim, surpresas relativas a valores de débitos pendentes;

- Em se tratando de chácaras, sítios, frações ideais, etc., em zona rural, procure a Delegacia Regional do Incra ( Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária), pois é este órgão que autoriza o desmembramento de área, desde que obedecida a fração mínima de parcelamento definida para região;

- Antes da compra, verifique no Cartório de Registro de Imóveis da região se o loteamento está registrado. Peça uma certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações. Isto provará que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.

 

WARUNUNG: ES IST NICHT MEHR LEGAL NICHTREGISTRIERTE GRUNDSTÜCKE ZU KAUFEN! DER KONSUMENTENSCHUTZ GIBT DEN RATSCHLAG SICH VOR DEM KAUF BEI DER INCRA UND ZUSTÄNDIGEN STELLEN ÜBER DIE REGISTRIERUNG ZU ERKUNDIGEN!!!